Digital Signatures for iManage Work

Assinaturas digitais qualificadas diretamente do seu iManage

Desmaterialize a recolha de assinaturas digitais qualificadas, para um ou vários intervenientes, via Chave Móvel Digital (CMD) ou cartão do cidadão. Este addIn para iManage Work, permite-lhe de forma agnóstica, recolher de assinaturas digitais qualificadas em diversos paises, como seja a Austria, Holanda, Estonia, Lituania, Filandia, Suécia, França, Romeia, Noruega, Roménia, Belgica, Portugal, Alemanha, Itália, Polonia, Ucránia e Singapura.

 

 

Digital Signatures for iManage Work

Assinaturas digitais qualificadas diretamente do seu iManage

Desmaterialize a recolha de assinaturas digitais qualificadas, para um ou vários intervenientes, via Chave Móvel Digital (CMD) ou cartão do cidadão. Este addIn para iManage Work, permite-lhe de forma agnóstica, recolher de assinaturas digitais qualificadas em diversos paises, como seja a Austria, Holanda, Estonia, Lituania, Filandia, Suécia, França, Romeia, Noruega, Roménia, Belgica, Portugal, Alemanha, Itália, Polonia, Ucránia e Singapura.

 

 

Recolha assinaturas digitais qualificada cartão do cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD), para um ou vários intervenientes, com um simples click num documento arquivado em iManage Work.

Questões

O AddIn está certificado para ser utilizado com a Chave Móvel Digital (CMD) em portugal, evitando assim a utilização do software autenticação.Gov. Desta forma, caso necessite recolher uma ou várias assinaturas digitais qualificadas para um documento, bastará indicar o nome, email e telefone da pessoa que deverá ssinar o documento, para esta receber na sua caixa de correio eletronica um email com um atalho para o mesmo. A qualquer momento poderá consultar o estado da recolha das assinaturas dos diversos intervenientes no processo. Este processo é efetuado com a participação da EID Easy OÜ, a qual funciona como Hub de comunicação com os diversos sistemas de recolha de assinaturas digitais.

Oe beneficios de utilizar o pedido de assinatura digital qualificada no iManage Work, permite-lhe após a finalização de um documento, solicitar a assinatura de diversos intervenientes de forma simples, sem sair do iManage Work. No entanto, de forma geral, as assinaturas digitais qualificadas possuem os seguintes beneficios, quando comparadas com as assinaturas por punho:

  1. Autenticidade: A assinatura digital qualificada é uma forma segura de autenticação, permitindo que as partes envolvidas numa transação eletrônica possam ter certeza de que a identidade do signatário é autêntica.
  2. Integridade: A assinatura digital qualificada garante que o documento assinado eletronicamente não foi alterado desde a sua assinatura. Se o documento for alterado após a assinatura, a mesma será invalidada.
  3. Não-repúdio: A assinatura digital qualificada impede que o signatário negue ter assinado o documento. Isso é especialmente útil em transações legais ou financeiras.
  4. Economia de tempo e recursos: A assinatura digital qualificada é uma forma rápida e eficiente de assinar documentos, permitindo que as partes envolvidas economizem tempo e recursos ao evitar a necessidade de impressão, assinatura manual e envio físico, ou mesmo deslocação presencial a um local.
  5. Conformidade com regulamentações: A assinatura digital qualificada é reconhecida como uma forma legalmente válida de assinatura em muitos países e setores, nos quais Portugal e os membros da união europeia se inserem, permitindo que as partes envolvidas em uma transação eletrônica cumpram com regulamentações locais e internacionais.
  6. Segurança: A assinatura digital qualificada é uma forma segura de assinatura eletrônica, pois utiliza tecnologias criptográficas avançadas para garantir a integridade, autenticidade e não-repúdio do documento assinado. Isso é especialmente importante em transações que envolvem informações confidenciais ou sensíveis.

De acordo com a informação disponibilizada pela AMA no site autenticação.gov.pt, é a seguinte:

  1. Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, e pelo artigo 331.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
  2. Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, alterada pela Portaria n.º 190-A/2019, de 21 de junho.
  3. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).
  4. Lei n.º 58/2019, de 8de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD.

O addIn possui um custo mensal por utilizador, sendo depois acrescido de um custo por assinatura, o qual varia em função da geografia e certificado utilizado.

Más información

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